TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, conforme identificada a seguir:
Razão Social: |
NOG CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA |
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Nome Fantasia: |
ANALISA COF |
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CNPJ: |
57.921.519/0001-20 |
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Endereço: |
Avenida Paulista, nº 1765, Andar 7, sala 71 e 72, no bairro Bela Vista, município de São Paulo, estado de São Paulo, cep 01.311-930 |
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Contatos: |
Whatsapp: (11) 99784-4446 |
e-mail: contato@analisacof.com |
De outro lado o(a) CONTRATANTE, que adere aos termos deste CONTRATO ao momento da compra dos serviços aqui descritos.
CONTRATADA e CONTRATANTE quando designados de forma conjunta serão denominados simplesmente PARTES, ou, quando isoladas simplesmente PARTE.
- CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
- CONTRATADA: é a ANALISA COF, empresa de consultoria empresarial voltada para o mercado de franquias empresariais no Brasil.
- CONTRATANTE: é qualquer pessoa física, plenamente capaz e responsável por seus atos e maior de 18 anos segundo o Código Civil Brasileiro, ou, qualquer pessoa jurídica de atividade privada, que tenham contratado os serviços da ANALISA COF, para análise de uma Circular de Oferta de Franquias.
- CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIAS (COF): é um documento de entrega obrigatória por parte de uma Franqueadora com destino à um candidato a abertura de uma de suas unidades franqueadas. A entrega deste documento é obrigatória por força da Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias) no artigo 2º e seus incisos, e, comporta um aglomerado de documentos acerca da Franqueadora e seu modelo de negócio, com objetivo de dar transparência sobre o que se oferta ao candidato à franquia.
- ANÁLISE: é a emissão da opinião do(s) Analista(s) da ANALISA COF sobre as informações presentes na COF, com base na sua experiência profissional, juntamente com os relatórios de dados disponibilizados segundo cada Pacote de Análise.
- PACOTES DE ANÁLISE: são os pacotes com serviços pré-configurados de análise, disponibilizados pela CONTRATADA em seu site, por meio do qual o(a) CONTRATANTE contrata os serviços de consultoria. Os Pacotes de Análise podem se dividem em Básico, Padrão e Prêmio.
- CHAMADO: é qualquer incidência ou abertura de solicitação de suporte feita pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, para o saneamento de possíveis dúvidas sobre a Análise entregue.
- PEDIDO: ao aceitar estes Termos de Adesão ao Contrato, preencher o cadastro de dados, e, efetuar o pagamento do Pacote Contratado, o(a) CONTRATANTE receberá por e-mail o registro do seu pedido, com número de identificação e informações sobre o Pacote contratado e forma de pagamento. O Pedido passará automaticamente a fazer parte deste Termo de Adesão ao Contrato.
- CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
- Este contrato tem por objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADA para a análise de um documento de Circular de Oferta de Franquias, e, ao final, a emissão de uma opinião profissional (“Análise”), na forma descrita na cláusula 3.
- A Análise refere-se a apenas uma Circular de Oferta de Franquias, que é fornecida pelo CONTRATANTE no momento da contratação e que é relacionada à apenas uma Franqueadora.
- A Análise será feita segundo os critérios do Pacote de Análise contratado pelo CONTRATANTE conforme especificações da cláusula 4.
- CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES
- As informações da Análise refletem o entendimento do(s) analista(s) da ANALISA COF, com base em sua experiência profissional. A ANALISA COF não pode garantir o sucesso ou fracasso de qualquer modelo de negócio, Franqueadora, Rede Franqueada, Marca e/ou qualquer empresa de terceiros.
- A Análise poderá desenvolver um trabalho preventivo em favor do(a) CONTRATANTE, levantando diagnósticos, identificando problemas e posteriormente orientando sobre ações que poderão ser implantadas para solucionar o problema. A implantação será de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE, pois a ANALISA COF não realiza assessoria na execução das medidas tomadas pelo(a) CONTRATANTE.
- A ANALISA COF não participa e/ou realiza acompanhamento das negociações entre o candidato à franquia e a Franqueadora.
- A ANALISA COF não realiza assessoria jurídica em ações extrajudiciais ou judiciais em que o(a) CONTRATANTE esteja ou estará presente.
- Qualquer decisão tomada pelo CONTRATANTE com base na Análise entregue, principalmente sobre tornar-se franqueado ou não, será de sua inteira responsabilidade, não estando o CONTRATANTE obrigado a acatar as considerações presentes na Análise.
- O(A) CONTRANTANTE entende que a ANALISA COF não se responsabiliza por aquelas informações coletadas em plataformas de dados na internet, conforme aquelas descritas nas cláusulas 4.2 e 4.2.1, por serem informações provenientes de entidades públicas ou privadas externas à relação, servindo aquelas informações apenas para enriquecer o entendimento da Análise, o que poderá ser feito à critério da ANALISA COF.
- Não se estabelece entre as PARTES, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
- A Análise, resultado a consultoria prestada, não servirá como prova material ou formal em qualquer circunstância de litígio extrajudicial ou judicial, tendo como exclusivo propósito o uso informativo ao CONTRATANTE, respeitadas as limitações da cláusula 12 e 13.
- CLÁUSULA QUARTA: PACOTES DE ANÁLISE
- Os Pacotes de Análise que poderão ser contratados limitam-se às configurações pré-estabelecidas entre os pacotes “BÁSICO”, “PADRÃO” e “PRÊMIO”, conforme especificado na página do site ao momento da contratação.
- Na execução dos serviços “Check List Comentado” e/ou “Análise de Seguimento”, presentes em determinados Pacotes de Análise, a Análise poderá incluir informações de fora da Circular de Oferta de Franquias, coletadas da internet em plataformas de dados particulares ou públicas, a critério da ANALISA COF, com o intuito de ampliar os pontos de vista sobre o modelo de negócio, rede franqueada e/ou a Franqueadora e sua marca, em benefício do(a) CONTRATANTE.
- Nos casos previstos na cláusula 4.2 a Análise conterá a fonte das informações apresentadas. Caso ausentes, por algum erro, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar as fontes para a CONTRATADA, que se compromete em sanar a omissão apontada de imediato.
- Na execução dos serviços “Check List Comentado”, a ANALISA COF não entrará em contato com terceiros estranhos a este contrato, incluindo, mas não se limitando a Fornecedores, Franqueadora, Franqueados e/ou Sub-Franqueados de qualquer rede.
- Cada Pacote de Análise conta com uma descrição dos serviços ofertados, que se encontra na sua respectiva página de compra.
- O(A) CONTRATANTE declara que leu e entendeu a descrição dos serviços ofertados no pacote contratado. Dúvidas sobre os serviços disponibilizados deverão ser sanadas por meio do atendimento da CONTRATADA, no contato telefônico disponibilizado para atendimento via whatsapp.
- CLÁUSULA QUINTA: SUPORTE
- Para quaisquer Pacotes de Análise contratados o(a) CONTRATANTE terá direito à um suporte prestado pela CONTRATADA, que se dará por meio escrito, via e-mail e/ou whatsapp, com a finalidade de sanar possíveis dúvidas sobre a Análise entregue.
- O suporte via e-mail e/ou whatsapp será limitado à 3 (três) Chamados para cada contrato, e terá prazo de abertura dos Chamados limitado à 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da entrega da Análise.
- Em decorrência dos limites aqui estipulados para suporte o(a) CONTRATANTE se compromete a estudar cuidadosamente as informações da Análise, e, anotar todas as possíveis dúvidas a serem levadas à CONTRATADA, com o intuito de facilitar à CONTRATADA a sanar as respectivas dúvidas.
- A “Reunião On Line com o Consultor”, é uma modalidade de suporte presente no Pacote de Análise Prêmio, prestada na forma de uma vídeo chamada que deverá ser previamente agendada entre as PARTES. Esta modalidade não prejudicará o direito ao suporte via e-mail e/ou whatsapp.
- O suporte por vídeo chamada terá o limite de 2 (duas) horas de duração. Ao exceder este limite, qualquer suporte nesta modalidade, seja por agendamento ou por extensão de tempo, não será exigível e dependerá exclusivamente da disponibilidade do consultor.
- Caso a CONTRATADA não consiga sanar a dúvida durante a vídeo chamada, ou, identifique a necessidade de buscar informações para tal objetivo, ela se reserva o direito de solicitar um tempo hábil para o recolhimento das informações necessárias, com o agendamento de uma outra reunião, sem que isso comprometa os limites de tempo assegurados pelo suporte, com o único intuito de melhorar o atendimento em prol do(a) CONTRATANTE.
- Ambas as modalidades de suporte estarão limitadas aos horários de funcionamento da CONTRATADA.
- Em ambas as modalidades de suporte a CONTRATADA se compromete em empregar seus melhores esforços para o retorno em tempo hábil, com intenção de sanar as dúvidas do(a) CONTRATANTE.
- CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E ENTREGA
- A Análise será entregue na forma escrita, em documento digital no formato PDF e, será enviada para o e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE no momento da compra do Pacote de Análise.
- O prazo de entrega da Análise será de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da COF pela CONTRATADA juntamente com a confirmação de pagamento por parte do(a) CONTRATANTE.
- CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES
- A CONTRATADA compromete-se a:
- Prestar os serviços de consultoria conforme o Pacote de Análise contratado, compreendendo a elaboração de um documento de “Análise” que refletirá a opinião da ANALISA COF sobre as informações constantes na Circular de Oferta de Franquias entregue pelo(a) CONTRATANTE, podendo conter ainda relatórios de dados e/ou a inclusão de outras informações coletadas da internet conforme cláusula 4.2 quando presentes no pacote contratado.
- Prestar o suporte conforme ofertado no Pacote de Análise contratado, com fins de sanar possíveis dúvidas do(a) CONTRATANTE sobre as informações da Análise entregue.
- Disponibilizar a Análise conforme a forma e prazo estabelecidos na cláusula 6.
- Manter o sigilo dos dados do(a) CONTRATANTE, bem como, dos documentos por ele(a) encaminhados para a Análise, sem prejuízo, dos termos de sigilo constantes das cláusulas 12 e 13.
- A(O) CONTRATANTE compromete-se a:
- Fornecer a Circular de Oferta de Franquias para objeto da Análise, em sua integralidade da mesma forma em que recebeu, e, em formato PDF ou Word, sem a presença de tarjas e/ou marcas d’agua que dificultem a legibilidade.
- Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, nas condições ofertadas e aceitas pelo(a) CONTRATANTE ao momento da contratação do Pacote de Análise.
- Responsabilizar-se exclusivamente por qualquer decisão que venha a tomar com base na Análise recebida, sendo de cunho empresarial ou não, incluindo, mas não se limitando, à decisão de negociar com a Franqueadora sobre termos indicados na Análise, bem como, de celebrar ou não o contrato de franquia com determinada Franqueadora.
- O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação recebida relativa à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES, e, conforme cláusula 12 e 13.
- CLÁUSULA OITAVA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
- O preço relativo à prestação de serviços de consultoria, bem como, a forma de pagamento, constarão no número de Pedido gerado no momento da contratação e recebido pelo(a) CONTRATANTE pelo e-mail fornecido no cadastro, tornando-se o Pedido parte integrante deste TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL.
- CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
- O(A) CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e receber a devolução dos valores pagos desde que formalize o pedido de cancelamento do serviço por e-mail, identificando seus dados de usuário e número do pedido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do pedido de análise.
- O cancelamento pedido após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e, antes de 5 (cinco) dias corridos a contar da emissão do pedido de análise, terá a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total devido, a título de custos administrativos, com a consequente devolução dos valores pagos que excedam esse percentual.
- O(A) CONTRATANTE não poderá rescindir unilateralmente o contrato após decurso do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da emissão do pedido de análise, ou, caso a CONTRATADA já tenha satisfeito mediante entrega parcial ou total as obrigações por ela assumidas.
- A CONTRATADA poderá rescindir o contrato e cancelar o pedido de serviço, a qualquer momento, caso identifique:
- Descumprimento do(a) CONTRATANTE quanto ao correto preenchimento de seus dados cadastrais.
- Descumprimento das obrigações assumidas do(a) CONTRATANTE por este contrato.
- Eventuais conflitos de interesse que se relacionem à prestação de serviços.
- Em caso de eventual conflito de interesse identificado após o início da prestação de serviços de consultoria, que resulte em cancelamento dos serviços contratados, a CONTRATADA se compromete com a devolução total dos valores pagos.
- CLÁUSULA DÉCIMA: CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- Se qualquer uma das PARTES ficar materialmente impedida de cumprir os termos deste Contrato ou do pedido de serviço em virtude de causas fora do seu controle razoável incluindo, mas não se limitando a desastre natural, controvérsia trabalhista, guerra, acidentes graves ou qualquer evento similar que impeça o cumprimento das obrigações deste Contrato, a incapacidade de desempenho não será considerada um descumprimento nem inadimplemento, nos termos deste Contrato, e nenhuma das PARTES será responsável perante a outra pelo não cumprimento das obrigações contidas neste Contrato em decorrência de Força Maior ou Caso Fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que não tenha contribuído de alguma forma para tal evento.
- A PARTE afetada por qualquer evento de Força Maior ou Caso Fortuito comunicará o fato à outra PARTE imediatamente, esclarecendo as circunstâncias, as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido, o tempo estimado de duração e tudo o mais que for necessário à compreensão do fato, suas consequências e solução.
- Na ocorrência de Caso Fortuito e/ou Força Maior, este Contrato poderá ser resolvido ou suspenso por prazo indeterminado, sem multas e/ou penalidades para qualquer das PARTES. Se o atraso ou falha continuar por mais de 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação por escrito à outra PARTE, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato ou o Pedido afetado.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
- Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra PARTE. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra PARTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DIREITOS AUTORAIS
- Todo trabalho produzido pela ANALISA COF pode ser utilizado somente pelo(a) CONTRATANTE e em benefício do(a) CONTRATANTE. A ANALISA COF, porém, é titular dos direitos autorais atinentes a esse trabalho.
- O(A) CONTRATANTE não poderá reproduzir, produzir cópias ou backup, ou, distribuir os materiais e conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, decorrentes da prestação de serviços, com finalidade diversa daquela estipulada neste contrato, sob pena de incidir em violação de direitos autorais na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
- As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
- Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
- Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros conhecimentos e documentos elaborados e/ou aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como informação confidencial, para os fins deste contrato.
- A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
- Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
- Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
- O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à PARTE contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
- A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
- As PARTES reconhecem que não têm autoridade ou poder para direta ou indiretamente, obrigar, negociar, contratar, assumir débitos, obrigações ou criar quaisquer responsabilidades em nome da outra PARTE, sob qualquer forma ou com qualquer propósito.
- Qualquer alteração no presente Contrato deverá ser feita mediante termo aditivo devidamente assinado pelas PARTES.
- O aceite deste TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL é condição para a contratação dos serviços e, ao aceitar digitalmente o(a) CONTRATANTE aderirá aos termos aqui elencados, formalizando a contratação de acordo com a Medida Provisória nº 200-2/2001 artigo 10, § 2º.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
- Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
- As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, as PARTEs aceitam as cláusulas e condições do presente TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL, formalizado por meio do aceite digital do(a) CONTRATANTE.